Na
Modelo 3 – declaração relativa aos rendimentos de pessoas singulares, não
existia qualquer menção a este benefício. A malta andou a pedir faturas no
mecânico, hotéis, etc. e tal e eles esquecem-se? Não, não se esqueceram! De
acordo com o publicado no portal das finanças:
“A dedução do montante correspondente a 15% do IVA suportado, nos termos
do artigo 66.º-B do E.B.F., é assumida automaticamente na liquidação do IRS,
não havendo lugar à inscrição de qualquer valor na declaração modelo 3, dado
que a AT já dispõe de todos os elementos necessários para o efeito.”
Vamos lá ver…
É assim a nossa AT e mais nada, lolll
ResponderEliminarKiss
É espetacular! :)))))
EliminarBeijinhos