Toda a gente sabe que os primeiros meses do ano, para os
contabilistas, é como surfar uma onda, bem alta, com todo o controlo… até que a
coisa começa a correr mal e levarmos com água pela boca e pelo nariz e ficarmos
abananados com o que aparece!
Fevereiro é um daqueles meses espetaculares em que só de prazos
legais para entrega de declarações e pagamento de impostos e contribuições fica
uma lista digna de Página Amarelas – O que os contabilistas fazem!
Pode ser que ainda ajude alguém e por isso aqui vai:
Até ao dia
10:
IVA – Data limite de entrega da declaração periódica de IVA referente
ao mês de Dezembro de 2013 e respetivos anexos (detalhe dos campos 40 e 41 só
para dar mais um bocadito de trabalho). É também a data limite de pagamento
deste imposto.
DMR – Data limite de entrega da Declaração Mensal de Remunerações
referente ao mês de Janeiro de 2014. Declaração dos rendimentos da categoria A
(trabalho dependente)
Segurança Social – Entrega das Declarações de Remunerações referentes ao mês de
Janeiro de 2014.
Até ao dia
15:
Instrastat – Data limite de comunicação de todas as aquisições e
transmissões intracomunitárias efetuadas durante o mês de Janeiro. (Aqui
existem limites mínimos a serem verificados no sítio do INE)
Até ao dia
17:
IVA – Data limite de entrega da Declaração Periódica de IVA referente
ao 4.º trimestre de 2013 (para quem está enquadrado no regime trimestral de
IVA) e respetivo pagamento.
Até ao dia
20:
Data limite de entrega da Declaração Recapitulativa
referente a Janeiro de sujeitos passivos enquadrados no regime mensal de IVA.
Data limite para efetuar o pagamento das retenções de Janeiro de
IRS/IRC/IS e da contribuições de Janeiro da Segurança Social.
A partir do dia 10 e até ao dia 20 decorre o prazo de emissão das
guias de pagamento aos Fundos de Compensação (FGCT e FCT). Esta é também a data
limite de pagamento desta contribuição sem incorrer no pagamento de juros.
Até ao dia
21:
Banco de Portugal – Data limite de reporte COPE
Até ao dia
25:
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em Janeiro de 2014.
Até ao dia
28:
Modelo 10 – Entrega desta declaração com os rendimentos de 2013. Aqui devem
ser declarados todos os rendimentos do ano transato, exceto aqueles que foram
declarados através das Declarações Mensais de Remunerações.
IUC – Pagamento do imposto para veículos cujo aniversário da
matrícula ocorra durante este mês.
Para além de tudo isto, chamada de atenção para obrigação da
comunicações de admissões à Segurança Social (nas 24 horas anteriores) e ao
Fundo de Compensação do Trabalhador (se a empresa ainda não estiver inscrita,
há alguns campos a preencher e depois introduzir os dados – nome, NISS,
retribuição base, diuturnidades – do novo trabalhador).
Coisa pouca como se pode ver… para além da contabilidade
propriamente dita!
Mas eu acho que ainda deviam inventar mais algumas! Só por causa
das coisas… uma por dia! Fica a sugestão…
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