A quantos de nós já aconteceu irmos a este ou aquele restaurante em que apesar de não termos pedido quaisquer entradas / aperitivos nos enchem de mesa de iguarias irresistíveis? Comemos, mas depois quando vemos a conta ficamos tão arrependidos... ou não!
Mas fosse essa a pior situação, porque existe pelo menos um restaurante (que não vou referir o nome) em que todas as vezes que lá fui fizeram questão de me cobrar os denominados "couverts" sem eu os ter pedido ou sequer consumido!
Pois bem, existe uma Lei (denominada Regime Legal Aplicável à Defesa dos Consumidores) que nos protege deste abuso e que muita gente desconhece (eu inclusive, até à data).
O pagamento dos aperitivos nos restaurante não é obrigatório! Ou melhor, não é obrigatório desde que não seja por nós pedido.
O n.º 4 do art.º 9.º da Lei estabelece o seguinte:
"O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa."
Pelos vistos o incumprimento desta norma pode levar à aplicação de uma coima até 35.000,00€... isto dá para pagar muitos aperitivos / entradas / couverts.
Não concordo que se abuse dos direitos que temos, mas também não temos de aceitar o abuso que muitos proprietários exercem sobre nós.
Esperemos que agora ninguém se aproveite disto para andar a comer à borla em várias esquinas!
E, conforme solicitado, aqui ficou mais uma divulgação!
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